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Campo Grande,10/05/2026

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Juiz contraria MPE, extingue ação do PT e nada mais livra contribuinte do tarifaço de Adriane


Juiz contraria MPE, extingue ação do PT e nada mais livra contribuinte do tarifaço de Adriane Com extinção de mandado de segurança do PT, nada mais poderá livrar o contribuinte de Campo Grande da política de aumento abusivo de impostos e taxas por parte de Adriane Lopes (Foto: Arquivo/Paulo Francis/Campo Grande News)

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, extinguiu o mandado de segurança coletivo apresentado pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores contra o reajuste da taxa do lixo implementado pela prefeita Adriane Lopes.


A decisão foi publicada nesta terça-feira (5) e contrariou parecer do Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul, que havia se manifestado favoravelmente ao prosseguimento da ação.


O aumento da taxa do lixo em Campo Grande gerou forte repercussão após reajustes que, segundo críticas de vereadores, entidades e partidos de oposição, chegaram a até 396%. Diversas ações judiciais foram apresentadas para tentar suspender a cobrança, incluindo iniciativas do advogado Oswaldo Meza, da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul e da Associação dos Advogados Independentes.


O mandado de segurança do PT era apontado como uma das últimas tentativas jurídicas de barrar o reajuste. A vereadora Luiza Ribeiro sustentou que o aumento não teria respaldo legal ou constitucional sem aprovação legislativa adequada.


Na decisão, o magistrado entendeu que partidos políticos não possuem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa de interesses tributários de terceiros. Segundo Eduardo Lacerda Trevisan, a legislação limita esse tipo de ação à defesa de interesses ligados diretamente aos integrantes da legenda ou às finalidades partidárias.


O juiz também rejeitou o entendimento citado pelo Ministério Público com base em decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, afirmando que deveria prevalecer interpretação do plenário do Supremo Tribunal Federal adotada em julgamento anterior.


Com isso, o processo foi extinto sem análise do mérito da discussão sobre a legalidade do reajuste da taxa do lixo.


O aumento da cobrança já havia sido mantido anteriormente após:


  • rejeição de pedidos liminares na Justiça;

  • manutenção do veto da prefeita pela Câmara Municipal de Campo Grande;

  • fracasso de tentativas legislativas para suspender o reajuste.


O tema segue gerando debates políticos em Campo Grande, principalmente em meio a críticas sobre serviços públicos municipais, como saúde, infraestrutura urbana e coleta de lixo.


Fonte: www.ojacare.com.br




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