STF julga modelo de distribuição de royalties do petróleo e MS defende partilha federativa
A procuradora-geral Ana Carolina Ali Garcia vai defender os interesses do Estado no STF. (Foto: Divulgação) O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (6) o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade que discutem as regras de distribuição dos royalties do petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos previstas na Lei Federal 12.734/2012.
A disputa envolve principalmente a divisão dos recursos entre estados produtores, como Rio de Janeiro e Espírito Santo, e estados não produtores, entre eles Mato Grosso do Sul.
O governo sul-mato-grossense, por meio da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, acompanha o julgamento e defende a tese de que os royalties têm natureza de participação na riqueza nacional gerada pela exploração dos recursos naturais, e não apenas função compensatória pelos impactos ambientais e econômicos sofridos pelos estados produtores.
A sustentação oral em defesa do Estado será feita pela procuradora-geral Ana Carolina Ali Garcia, que atua no caso desde o início da discussão judicial.
Segundo a PGE-MS, a própria legislação federal demonstra que os royalties estão vinculados ao resultado econômico da exploração petrolífera e deveriam ser distribuídos de forma mais equilibrada entre os entes federativos. O órgão também sustenta que a demora do STF em concluir o julgamento aprofundou desigualdades fiscais entre estados e municípios.
A controvérsia começou após a aprovação da Lei 12.734/2012 pelo Congresso Nacional, alterando os critérios de partilha dos royalties e das participações especiais do petróleo. A norma previa ampliar a distribuição dos recursos para estados e municípios não produtores, reduzindo a concentração das receitas em poucos entes da federação.
Entretanto, em 2013, a ministra Cármen Lúcia concedeu liminar suspendendo os efeitos da nova regra, interrompendo a transição prevista para ocorrer até 2019.
Agora, o STF deverá decidir definitivamente:
se os royalties possuem natureza compensatória;
ou se representam distribuição de riqueza nacional oriunda de recurso pertencente à União.
A decisão pode provocar impacto bilionário na arrecadação de estados e municípios brasileiros e é considerada uma das mais importantes disputas federativas envolvendo receitas públicas no país.
Fonte: www.ojacare.com.br





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