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Família de Eldorado é condenada a 27 anos por lavagem de R$ 21 milhões da Máfia do Cigarro


Família de Eldorado é condenada a 27 anos por lavagem de R$ 21 milhões da Máfia do Cigarro Grupo formado por marido, esposa, pai, irmã e tio em esquema de laranjas para lavagem de dinheiro. (Foto: Divulgação)

Cinco integrantes de uma mesma família foram condenados por lavagem de dinheiro em processo relacionado à Operação Nepsis, deflagrada pela Polícia Federal para investigar uma rede de contrabando de cigarros ligada à chamada “Máfia do Cigarro”.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, o grupo movimentou mais de R$ 21 milhões em operações financeiras consideradas incompatíveis com a renda declarada dos acusados. As investigações apontam que os valores teriam origem em atividades de contrabando de cigarros vindos do Paraguai.

De acordo com a sentença do juiz Felipe Alves Tavares, o esquema utilizava familiares, empresas e movimentações bancárias para ocultar recursos ilícitos. Entre os mecanismos apontados estão o uso de contas de terceiros, movimentação financeira considerada atípica e utilização de empresas como “conta de passagem” para dissimular valores.

O principal condenado foi Altair Gomes de Andrade, sentenciado a 10 anos e dois meses de prisão em regime fechado. Também foram condenados:

  • Marcella David de Andrade, esposa de Altair, a 5 anos e 9 meses no semiaberto;

  • Elisângela Gomes de Andrade, irmã, a 4 anos no aberto;

  • Valdivino Gomes de Andrade, pai, a 3 anos no aberto;

  • Antônio Miranda Sobrinho, tio, a 4 anos e 6 meses no semiaberto.

A investigação apontou ainda movimentações financeiras elevadas envolvendo a empresa SR Combustíveis, localizada em Eldorado. Segundo a decisão judicial, os valores movimentados superavam significativamente a receita formal declarada pela empresa.

Apesar das condenações por lavagem de dinheiro, o magistrado absolveu os réus da acusação de integrar organização criminosa, afirmando que não havia elementos suficientes para condenação específica nesse ponto.

A sentença também determinou o perdimento dos bens sequestrados durante a operação em favor da União após o trânsito em julgado do processo.


Fonte: www.ojacare.com.br




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