• Campo Grande, 25/08/2026
  • A +
  • A -
Publicidade

TRE proíbe juiz de dar sentença em ação da Operação Lava Jato contra Delcídio

Ex-Senador da República e candidato ao Governo de Mato Grosso do Sul, Delcidio do Amaral, tenta se livrar de ação penal da operação lava jato no Governo Lula.


TRE proíbe juiz de dar sentença em ação da Operação Lava Jato contra Delcídio Foto: Arquivo

O juiz Flávio Saad Peron, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), concedeu liminar para suspender temporariamente o andamento da ação penal relacionada à Operação Lava Jato e às acusações de recebimento de propina na negociação da refinaria de Pasadena envolvendo o candidato a governador Delcídio do Amaral (PRD). Com a decisão, o juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande, fica impedido de proferir sentença ou outra decisão de mérito até que o recurso seja analisado pelo tribunal.

Conforme despacho publicado na última quinta-feira (13), Peron determinou que sejam encaminhados ao TRE-MS a decisão que ratificou os atos praticados pela 13ª Vara Federal de Curitiba, as alegações finais apresentadas pelos réus, além de informações sobre os prazos processuais e a previsão para eventual sentença.
O processo passou por diferentes instâncias da Justiça ao longo dos anos. A investigação envolvendo Delcídio começou na 13ª Vara Federal de Curitiba, então sob responsabilidade do juiz Sergio Moro. Após o surgimento de questões relacionadas a possíveis crimes eleitorais, o caso foi remetido à Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul.

Em determinado momento, a Justiça Eleitoral reconheceu a prescrição e determinou o encerramento do processo. Posteriormente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu pedido do Ministério Público e determinou o prosseguimento da ação. O processo chegou a ser novamente encaminhado à Justiça Federal do Paraná, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou posteriormente que o caso retornasse à Justiça Eleitoral.
A defesa do ex-senador recorreu contra a decisão que rejeitou o pedido para anular atos processuais praticados durante a tramitação do caso.
Entre os argumentos apresentados pela defesa estão a alegação de que os elementos relacionados a um possível crime eleitoral já estavam presentes desde o início da ação, o que poderia afastar a competência da Justiça Federal para processar o caso.

Os advogados também questionaram a validade dos atos praticados por um juízo considerado incompetente e pediram, de forma subsidiária, a anulação de procedimentos realizados após o retorno do processo à Justiça Federal, incluindo interrogatórios, atos previstos no artigo 402 do Código de Processo Penal e as alegações finais apresentadas pelo Ministério Público Federal.
Outro ponto levantado pela defesa diz respeito à possibilidade de competência originária do STF, em razão de Delcídio ter exercido o mandato de senador da República na época dos fatos. A defesa sustenta que as acusações estariam relacionadas ao período em que ele ocupava o cargo e às funções desempenhadas.
Ao analisar o pedido, o juiz Flávio Saad Peron afirmou que a questão relacionada à eventual prerrogativa de foro exige análise mais aprofundada. Segundo ele, o Ministério Público Eleitoral já havia levantado a possibilidade de competência do Supremo para examinar o caso.

Diante das questões apresentadas, o magistrado considerou necessário impedir temporariamente a prolação de uma sentença para preservar a utilidade do recurso até que o colegiado do TRE-MS analise a controvérsia.
A decisão, contudo, não impede a realização de atos meramente administrativos ou o cumprimento de determinações processuais já estabelecidas. A validade e o aproveitamento desses atos poderão ser examinados posteriormente pelo tribunal.
Com a liminar, o processo permanece sem sentença de mérito enquanto o recurso aguarda análise pelo TRE-MS, que deverá avaliar os questionamentos apresentados pela defesa e as questões relacionadas à competência para o julgamento da ação.

www.msagoraurgentenews.com.br

Diário360




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.