TRE proíbe juiz de dar sentença em ação da Operação Lava Jato contra Delcídio
Ex-Senador da República e candidato ao Governo de Mato Grosso do Sul, Delcidio do Amaral, tenta se livrar de ação penal da operação lava jato no Governo Lula.
Foto: Arquivo O juiz Flávio Saad Peron, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), concedeu liminar para suspender temporariamente o andamento da ação penal relacionada à Operação Lava Jato e às acusações de recebimento de propina na negociação da refinaria de Pasadena envolvendo o candidato a governador Delcídio do Amaral (PRD). Com a decisão, o juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande, fica impedido de proferir sentença ou outra decisão de mérito até que o recurso seja analisado pelo tribunal.
Conforme despacho publicado na última quinta-feira (13), Peron determinou que sejam encaminhados ao TRE-MS a decisão que ratificou os atos praticados pela 13ª Vara Federal de Curitiba, as alegações finais apresentadas pelos réus, além de informações sobre os prazos processuais e a previsão para eventual sentença.
O processo passou por diferentes instâncias da Justiça ao longo dos anos. A investigação envolvendo Delcídio começou na 13ª Vara Federal de Curitiba, então sob responsabilidade do juiz Sergio Moro. Após o surgimento de questões relacionadas a possíveis crimes eleitorais, o caso foi remetido à Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul.
Em determinado momento, a Justiça Eleitoral reconheceu a prescrição e determinou o encerramento do processo. Posteriormente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu pedido do Ministério Público e determinou o prosseguimento da ação. O processo chegou a ser novamente encaminhado à Justiça Federal do Paraná, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou posteriormente que o caso retornasse à Justiça Eleitoral.
A defesa do ex-senador recorreu contra a decisão que rejeitou o pedido para anular atos processuais praticados durante a tramitação do caso.
Entre os argumentos apresentados pela defesa estão a alegação de que os elementos relacionados a um possível crime eleitoral já estavam presentes desde o início da ação, o que poderia afastar a competência da Justiça Federal para processar o caso.
Os advogados também questionaram a validade dos atos praticados por um juízo considerado incompetente e pediram, de forma subsidiária, a anulação de procedimentos realizados após o retorno do processo à Justiça Federal, incluindo interrogatórios, atos previstos no artigo 402 do Código de Processo Penal e as alegações finais apresentadas pelo Ministério Público Federal.
Outro ponto levantado pela defesa diz respeito à possibilidade de competência originária do STF, em razão de Delcídio ter exercido o mandato de senador da República na época dos fatos. A defesa sustenta que as acusações estariam relacionadas ao período em que ele ocupava o cargo e às funções desempenhadas.
Ao analisar o pedido, o juiz Flávio Saad Peron afirmou que a questão relacionada à eventual prerrogativa de foro exige análise mais aprofundada. Segundo ele, o Ministério Público Eleitoral já havia levantado a possibilidade de competência do Supremo para examinar o caso.
Diante das questões apresentadas, o magistrado considerou necessário impedir temporariamente a prolação de uma sentença para preservar a utilidade do recurso até que o colegiado do TRE-MS analise a controvérsia.
A decisão, contudo, não impede a realização de atos meramente administrativos ou o cumprimento de determinações processuais já estabelecidas. A validade e o aproveitamento desses atos poderão ser examinados posteriormente pelo tribunal.
Com a liminar, o processo permanece sem sentença de mérito enquanto o recurso aguarda análise pelo TRE-MS, que deverá avaliar os questionamentos apresentados pela defesa e as questões relacionadas à competência para o julgamento da ação.
Diário360





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