• Campo Grande, 25/08/2026
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Juíza acata pedido da coligação de Riedel manda Renato remover vídeo com críticas ao governador

O candidato ao Governo de Mato Grosso do Sul Renato Gomes, se queixa de perseguição do Governo Riedel e até da justiça eleitoral durante a pré-campanha e agora em campanha oficializada.


Juíza acata pedido da coligação de Riedel manda Renato remover vídeo com críticas ao governador Foto: Reprodução

Justiça Eleitoral manda Renato Gomes retirar vídeo com críticas a Eduardo Riedel.


A juíza Mariel Cavalin dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral, determinou que o candidato a governador Renato Gomes (DC) retire das redes sociais um vídeo com críticas ao governador Eduardo Riedel (PP). A decisão atendeu a um pedido da coligação “Fazendo o Futuro Acontecer”.

Na decisão, a magistrada ressaltou que críticas políticas e manifestações de opinião estão protegidas pela liberdade de expressão. No entanto, destacou que esse direito possui limites e não autoriza acusações contra instituições ou adversários políticos sem respaldo em provas.

Desde o início da pré-campanha eleitoral, este é o quarto vídeo de Renato Gomes que a Justiça Eleitoral determina que seja removido das redes sociais, sob pena de aplicação de multa. O candidato demonstrou indignação com a decisão.


No vídeo, Renato se apresenta como vítima de perseguição política e afirma que estaria enfrentando uma série de processos judiciais.

“Eu venho sofrendo assédio judicial, eu já preciso responder a sete procedimentos judiciais, porque os tribunais e os departamentos policiais se comportam como se fossem advogados dos funcionários públicos e do líder deste Estado, do governo deste estado”, declarou.

Segundo a juíza, o candidato do Democracia Cristã ultrapassou os limites assegurados pela liberdade de expressão ao utilizar o conteúdo como instrumento de campanha.


“Críticas políticas e o posicionamento pessoal são garantidos pela liberdade de expressão. No entanto, quando o discurso assume tom de comício, utiliza-se de acusações sem respaldo probatório contra instituições e adversários, descaracteriza-se a mera manifestação de pensamento, passando a configurar propaganda eleitoral antecipada e negativa”, explicou a magistrada.

A juíza também destacou que a liberdade de expressão não possui caráter absoluto e pode sofrer limitações quando entra em conflito com outros direitos e princípios protegidos pela Constituição.

Outro conteúdo publicado por Renato Gomes que já havia sido retirado das redes sociais envolvia críticas aos gastos do presidente da Assembleia Legislativa, Gerson Claro (PP), relacionados ao café da manhã oferecido aos deputados estaduais.

www.msagoraurgentenews.com.br

O Jacare.




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