TSE PODE PROVOCAR REVIRAVOLTA NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MS: RECURSO AMEAÇA MANDATOS DE DEPUTADOS NA PRÓXIMA SEMANA
TSE inicia na próxima semana a análise de um processo que pode alterar a distribuição de cadeiras na Assembleia Legislativa de MS na próxima legislatura.
Foto: Reprodução JULGAMENTO NO TSE AMEAÇA MUDAR COMPOSIÇÃO DA ASSEMBLEIA DE MS E PODE CUSTAR MANDATO A DEPUTADO.
Recurso de Jamilson Name será analisado entre os dias 6 e 12; caso consiga validar os 35.211 votos recebidos, parlamentar poderá assumir a vaga atualmente atribuída a Márcio Fernandes, provocando mudanças nas bancadas.
A composição da próxima legislatura da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul pode passar por uma reviravolta na próxima semana. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa a analisar, entre os dias 6 e 12, um agravo regimental que poderá definir o futuro eleitoral do deputado Jamilson Name (PP) e alterar a distribuição das cadeiras no Legislativo estadual.
O julgamento vai decidir se os 35.211 votos recebidos por Jamilson serão finalmente validados. A votação não entrou na contagem oficial porque o registro de candidatura do parlamentar permanece sub judice. Caso consiga reverter a decisão e obter o reconhecimento de sua candidatura, ele poderá ficar com a vaga atualmente ocupada pelo deputado Márcio Fernandes (PL).
A mudança teria impacto direto na composição das bancadas. O PL passaria de nove para oito deputados, enquanto a federação União Progressista alcançaria cinco cadeiras. A definição, portanto, pode provocar uma alteração significativa na configuração política da Assembleia para a próxima legislatura.
O registro de candidatura de Jamilson havia sido aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas o Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE para contestar a decisão. O órgão apontou a existência de condenação do candidato por participação em organização criminosa e sustentou que essa circunstância representaria o descumprimento de uma condição de elegibilidade, com base em entendimento adotado pelo tribunal no julgamento do REspEl nº 0600242-56/RJ, relatado pelo ministro Antônio Carlos Ferreira.
A defesa do parlamentar argumentou que a condenação mencionada foi proferida em primeira instância e ainda está sujeita a recurso. Também sustentou que a decisão judicial não afirma que a organização criminosa teria caráter paramilitar ou atuaria mediante o emprego de armas.
Ao analisar o caso, o ministro Sebastião Reis Junior acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e indeferiu o registro de candidatura. Na decisão, apontou elementos que, segundo sua avaliação, demonstrariam a atuação de liderança de Jamilson no grupo investigado, além de participação relevante no núcleo financeiro da organização.
O ministro também mencionou a suposta utilização da estrutura de uma empresa administrada pelo candidato para misturar recursos lícitos e ilícitos, viabilizar a exploração de jogos de azar e realizar operações de lavagem de dinheiro. Esses elementos foram considerados na fundamentação que levou ao indeferimento do registro da candidatura.
Ao justificar o entendimento, Sebastião Reis Junior destacou que a restrição prevista no artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal, conforme a jurisprudência do TSE, busca preservar a integridade do sistema eleitoral e partidário, impedindo a participação de organizações criminosas no processo político e sua possível infiltração nas instituições públicas por meio de cargos eletivos.
Agora, a decisão será submetida à análise do colegiado do TSE, após o recurso apresentado por Jamilson. O resultado poderá definir não apenas a situação eleitoral do parlamentar, mas também provocar uma mudança na distribuição das cadeiras da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
www.msagoraurgentenews.com.br




COMENTÁRIOS