Justiça aceita ação que questiona IPTU da mansão de Adriane Lopes
Advogado também questiona a classificação do bairro Carandá Bosque III no Perfil Socioeconômico Imobiliário
Mansão da prefeita / André de Abreu A Justiça de Mato Grosso do Sul aceitou uma ação popular que questiona o valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de um imóvel pertencente à prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e ao deputado estadual Lídio Lopes. No entanto, o pedido de decisão liminar foi negado.
A decisão foi proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
A ação foi movida pelo advogado Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira, que aponta possíveis inconsistências no cadastro do imóvel e na cobrança dos tributos.
Segundo o autor, a residência do casal foi construída em uma área que anteriormente funcionava como praça pública. O terreno teria sido desafetado em 2012, durante a gestão do então prefeito Nelsinho Trad, e posteriormente comercializado.
Ainda conforme a ação, parte da área permaneceria registrada em nome de terceiros, sem atualização adequada no cadastro municipal. Isso teria resultado na cobrança do IPTU apenas sobre o terreno, sem considerar a construção existente.
O advogado também questiona a classificação do bairro Carandá Bosque III no Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI), utilizado como base para calcular a taxa de lixo.
De acordo com ele, a região onde está localizado o imóvel foi enquadrada como “nível normal médio”, enquanto outras áreas do mesmo bairro foram classificadas como “nível normal superior”. Essa diferença teria reduzido a taxa de lixo em cerca de 41%, caindo de aproximadamente R$ 1,2 mil para R$ 706.
O autor argumenta que essa distinção não possui justificativa técnica e pode indicar possível favorecimento indevido.
**Defesa contesta acusações**
Em resposta à Justiça, a Prefeitura de Campo Grande negou qualquer irregularidade. O município afirmou que a desafetação do terreno ocorreu de forma legal e que o imóvel foi adquirido por R$ 107 mil em 2012, com registro formalizado em 2013.
A administração também alegou que não houve alteração na base de cálculo do IPTU, já que não teria sido identificado aumento na área construída que justificasse mudança no valor do imposto.
Sobre o PSEI, a prefeitura sustentou que o tema não deve ser tratado em ação popular e que não há provas de fraude na classificação do bairro.
**Decisão judicial**
Ao analisar o caso, o juiz considerou que existem elementos suficientes para o prosseguimento da ação. Segundo ele, caso seja comprovada eventual manipulação na classificação utilizada para definir a taxa de lixo, pode haver violação aos princípios da administração pública.
Apesar disso, o magistrado rejeitou o pedido de liminar para revisão imediata do cadastro do imóvel e da cobrança de tributos.
De acordo com a decisão, ainda não há provas robustas de irregularidades que justifiquem uma medida urgente. O juiz também destacou que o IPTU já vem sendo cobrado como imóvel predial em outra matrícula vinculada à residência.
Com isso, o processo segue em tramitação. Os envolvidos deverão apresentar defesa, e o mérito da ação ainda será analisado pela Justiça.
Fonte: www.topmidianews.com.br




COMENTÁRIOS