TJMS começa a julgar ação de Marquinhos por calúnia com cobrança de R$ 150 mil de Adriane
Marquinhos Trad e Adriane Lopes, de aliados a litígio na Justiça. (Foto: Arquivo) A Seção Criminal Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) inicia, na próxima sexta-feira (10), o julgamento da queixa-crime apresentada pelo vereador Marquinhos Trad (PDT) contra a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP). Na ação, ele a acusa de “propagar mentiras” e pede sua condenação por calúnia, além de indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil.
O julgamento ocorrerá em formato virtual e deve ser concluído até o dia 17 de abril, conforme publicação no Diário da Justiça desta segunda-feira (6). A análise do caso foi autorizada após o procurador-geral de Justiça, Romão Avila Milhan Júnior, se manifestar favoravelmente ao prosseguimento da queixa-crime.
A ação tem como base declarações feitas por Adriane Lopes durante entrevista ao programa Tribuna Livre, da rádio FM Capital, em 2 de dezembro do ano passado. Na ocasião, a prefeita reagiu à repercussão negativa de uma ação da Guarda Municipal durante protestos realizados na abertura do evento “Natal dos Sonhos”, em 29 de novembro.
Durante a entrevista, Adriane afirmou que Marquinhos Trad — responsável por sua entrada na política — e a ex-deputada federal Rose Modesto (União Brasil) teriam articulado os protestos contra a gestão municipal. Em resposta, o ex-prefeito ingressou com a queixa-crime por calúnia e difamação.
Na defesa, a prefeita sustenta que suas declarações estão protegidas pelo direito à crítica política e pelo dever de informar inerente ao cargo público. Ela também argumenta que não houve intenção deliberada de prejudicar a honra de Marquinhos Trad.
Por ocupar o cargo de chefe do Executivo, Adriane Lopes possui foro privilegiado, o que exige manifestação prévia do Ministério Público antes do recebimento da ação. Ao se posicionar, o procurador-geral destacou que cabe ao órgão atuar como fiscal da ordem jurídica, assegurando o cumprimento dos princípios da ação penal privada.
O processo está sob relatoria do desembargador Jonas Hass Silva Júnior e será julgado pela Seção Criminal Especial do TJMS — a mesma que, em decisão anterior, condenou o ex-prefeito Gilmar Antunes Olarte a oito anos e quatro meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Fonte: www.ojacare.com.br





COMENTÁRIOS