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Juiz mantém ação de R$ 4,7 mi contra “vereador sem voto” e mais 7 por enriquecimento ilícito


Juiz mantém ação de R$ 4,7 mi contra “vereador sem voto” e mais 7 por enriquecimento ilícito Após nove anos, ação de improbidade ainda não tem data de julgamento. (Foto: Arquivo)

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, manteve o andamento de uma ação de R$ 4,753 milhões contra o procurador jurídico aposentado da Câmara Municipal de Campo Grande, André Luiz Scaff. Ele e outras sete pessoas são acusados de improbidade administrativa por suposto enriquecimento ilícito.

Segundo o Ministério Público Estadual, Scaff teria recebido propina para favorecer a contratação ou manutenção de contratos com as empresas Selco Engenharia Ltda., GT Engenharia Ltda. e DMB Construções e DDK Promoções. A investigação também aponta a participação de sua esposa, Karina Ribeiro Mauro Scaff, que teria recebido recursos ilícitos em sua conta bancária.

A ação foi proposta em abril de 2017 e teve decisão recente publicada no Diário da Justiça Eletrônico, na última terça-feira (9), que saneou o processo ao rejeitar questões preliminares. Ainda não há data definida para audiência de instrução e julgamento.

Além de Scaff e Karina, também figuram como réus Abimael Lossavero, Orlando Torres da Silva (já falecido), as empresas Selco Engenharia, Uilson Domingos Simioli, Marcos Tulio Ramos de Melo Franco e Dalton Roberto de Melo Franco Filho.

Na decisão, o juiz entendeu que a denúncia do MPE individualiza de forma clara a conduta de cada réu e apresenta indícios suficientes de irregularidades. Também foi rejeitada a alegação de prescrição, sob o argumento de que o Ministério Público só teve ciência do possível dano coletivo em novembro de 2014, dentro do prazo legal para o ajuizamento da ação em abril de 2017.

O magistrado ainda negou pedidos de anulação de provas obtidas no inquérito civil e em interceptações telefônicas, afastando alegações de incompetência da autoridade responsável pelas diligências, suposta irregularidade na investigação e ausência de autorização judicial válida.


Fonte: www.ojacare.com.br

Reprodução: www.msagoraurgentenews.com.br




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