Juiz puxa orelha de Adriane por enrolar mais de seis meses para resolver transporte coletivo
Passados seis meses da ação, prefeitura quer mais tempo, mas juiz negou (Foto: Iury de Oliveira/A Crítica) O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, fez críticas à gestão da prefeita Adriane Lopes (PP) no âmbito da ação popular que pede intervenção no Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo em Campo Grande.
Na decisão, o magistrado negou o pedido da Prefeitura para prorrogar o prazo para conclusão do procedimento administrativo e considerou que a administração municipal não apresentou elementos e documentos mínimos capazes de justificar as medidas cautelares pretendidas. Ele também ressaltou que a ausência de fiscalização pode caracterizar culpa in vigilando.
O juiz ainda destacou que a fiscalização do contrato não é uma faculdade do poder público, mas um dever. Em suas palavras: “Não se trata de um mero poder, mas sim de um PODER-DEVER. A administração pública não apenas pode, mas DEVE atuar para garantir um serviço público adequado, sob pena de estar em omissão perante seus deveres, com todas as consequências que podem advir desta omissão”.
Apesar de a Prefeitura ter divulgado a conclusão de um relatório que recomendaria a intervenção no Consórcio Guaicurus, o documento ainda não foi juntado ao processo. Por isso, o juiz determinou que a Prefeitura, a Agetran e a Agereg apresentem a íntegra do procedimento administrativo no prazo de 20 dias.
Na decisão, Lacerda também reforçou que a “ausência de fiscalização pelo poder público configura ato ilícito e caracteriza culpa in vigilando”, acrescentando que essa omissão expõe a administração a riscos financeiros e jurídicos e pode resultar na prestação de serviços inadequados à população.
Intervenção no Consórcio Guaicurus
A ação popular foi ajuizada no fim do ano passado pelo ex-candidato a prefeito de Campo Grande, Luso Queiroz (PT), que pediu intervenção no Consórcio Guaicurus após uma greve de motoristas de ônibus que durou quatro dias, sendo a segunda mais longa da história do transporte coletivo na Capital.
Segundo o juiz Eduardo Trevisan, há indícios de má execução do contrato administrativo, com prejuízo à coletividade. Ao conceder a tutela de urgência, o magistrado fixou multa diária de R$ 300 mil em caso de descumprimento.
O juiz também destacou que a intervenção administrativa tem caráter investigatório e fiscalizatório, e não punitivo. O Consórcio Guaicurus é formado pelas empresas Cidade Morena, Campo Grande, Jaguar e São Francisco.
Em cumprimento à decisão judicial, a Prefeitura instituiu no dia 6 de março uma comissão especial para apurar possíveis falhas no cumprimento do contrato de concessão do transporte público em Campo Grande, sendo este o primeiro passo prático em direção à possível intervenção.
Fonte: www.ojacare.com.br
Reprodução: www.msagoraurgentenews.com.br





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