MORAES NEGA PEDIDO DE FLÁVIO BOLSONARO PARA PARTICIPAR DE DILIGÊNCIAS EM INQUÉRITO NO STF
Ministro rejeitou requerimentos da defesa do senador e afirmou que investigados não podem interferir na condução das apurações realizadas pela Polícia Federal
Foto: STF O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou um pedido apresentado pela defesa do senador Flávio Bolsonaro para participar ativamente das diligências realizadas no inquérito que investiga uma suposta calúnia contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na decisão, Moraes afirmou que não cabe ao investigado conduzir ou interferir nos rumos da investigação, ressaltando que a apuração permanece sob responsabilidade da Polícia Federal. O ministro rejeitou pedidos apresentados pela defesa para realização de diligências específicas e oitivas de determinadas pessoas, classificando as medidas como inadequadas para a fase atual do procedimento.
O inquérito foi instaurado após uma publicação feita por Flávio Bolsonaro em janeiro de 2026 nas redes sociais. Na postagem, o senador associou Lula ao ditador venezuelano Nicolás Maduro e mencionou supostos crimes como tráfico internacional de drogas e armas, lavagem de dinheiro, apoio a terroristas e fraudes eleitorais. A Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República entenderam que a publicação poderia configurar o crime de calúnia, levando à abertura da investigação autorizada por Moraes em abril deste ano.
A defesa de Flávio Bolsonaro sustenta que a manifestação está protegida pela liberdade de expressão e pelo exercício da atividade parlamentar. O senador também já declarou publicamente que considera a investigação uma forma de cerceamento político e contesta a própria instauração do inquérito.
Por outro lado, a decisão do ministro segue o entendimento de que a condução da investigação compete às autoridades responsáveis pela apuração, cabendo ao investigado exercer sua defesa nos meios previstos em lei, sem dirigir a atividade investigativa.
O inquérito continua em andamento na Polícia Federal, que dispõe de prazo determinado para concluir as diligências e encaminhar suas conclusões às autoridades competentes.
Fonte: diario360.com.br
Reprodução: www.msagoraurgentenews.com.br





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