• Campo Grande, 20/06/2026
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Juiz eleitoral manda remover vídeo e multa João Henrique por propaganda negativa antecipada


Juiz eleitoral manda remover vídeo e multa João Henrique por propaganda negativa antecipada João Henrique é condenado a pagar multa R$ 5 mil e remover vídeo (Foto: Luciana Nassar/ALMS)

O juiz eleitoral Fernando Bonfim Duque Estrada, do Tribunal Regional Eleitoral, determinou a remoção de um vídeo e aplicou multa de R$ 5 mil ao pré-candidato ao governo de Mato Grosso do Sul, João Henrique Catan (Novo), por suposta propaganda negativa antecipada. A decisão atendeu a um pedido da Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP.

Na decisão, o magistrado afirmou que a irregularidade se caracteriza pelo impulsionamento pago de conteúdo desfavorável a terceiros, independentemente da veracidade das informações ou da existência de pedido explícito de não voto. Segundo ele, a legislação eleitoral veda o uso de impulsionamento na internet para promover conteúdo negativo, sendo permitido apenas para promoção de candidatos e partidos.

O caso envolve vídeos publicados nas redes sociais do parlamentar, nos quais ele faz críticas às condições da Rodovia MS-080 com a frase “A lama asfáltica voltou!”. De acordo com a representação, o conteúdo teria alcançado entre 251 mil e 293 mil visualizações, com o objetivo de associar a atual gestão estadual a episódios de corrupção investigados na chamada Operação Lama Asfáltica.

A acusação sustenta que o material teria violado regras da Resolução TSE nº 23.610/2019 ao induzir o eleitorado a relacionar o governador Eduardo Corrêa Riedel a práticas ilícitas. A defesa, por sua vez, argumentou que a expressão utilizada se referia apenas às condições da via.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a tese defensiva não se sustenta, destacando que a expressão utilizada remete, no contexto político local, a investigações conhecidas no estado. Para o magistrado, o impulsionamento pago ampliou artificialmente o alcance do conteúdo e caracterizou tentativa de influenciar o eleitorado em período anterior ao permitido pela legislação.

Além da multa, a decisão prevê penalidade diária em caso de descumprimento da ordem de remoção dos conteúdos. A legislação eleitoral estabelece que a propaganda só é permitida a partir de 15 de agosto.

Fonte: www.ojacare.com.br

Reprodução: www.msagoraurgentenews.com.br




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