CHECAGEM DE DADOS DESMENTE LULA E EMBASA PROCESSO DE FLÁVIO BOLSONARO NO TSE
Partido de Flávio Bolsonaro contesta declarações de Lula sobre o cenário fiscal e o crescimento econômico herdados em 2023 e pede direito de resposta ao TSE após entrevista ao Jornal Nacional.
Foto: Divulgação O senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, apresentou pedido de direito de resposta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva após declarações feitas durante entrevista ao Jornal Nacional, em 27 de agosto.
O que Lula afirmou na entrevista:
– Que recebeu, em janeiro de 2023, um país com déficit fiscal de 2,8% do PIB e que o Orçamento de 2026 prevê superávit primário de 0,1%.
– Que o PIB crescia cerca de 1% quando retornou à Presidência, enquanto havia registrado expansão de 7,5% em 2010 e de aproximadamente 3% em 2023, 2024 e 2025.
O que o PL contesta:
– O partido afirma que o Governo Central encerrou 2022 com superávit primário de R$ 54,1 bilhões. Considerando as estatais, o resultado teria chegado a R$ 59,7 bilhões, equivalente a aproximadamente 0,5% a 0,6% do PIB, segundo dados do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas da União (TCU). O resultado representou o primeiro superávit após oito anos de déficit.
– O PL também contesta a afirmação de que Lula teria herdado um déficit de 2,8% do PIB e questiona a declaração sobre o crescimento econômico. Em 2022, último ano do governo anterior, o PIB brasileiro cresceu 3,0%.
O percentual de 2,8% mencionado por Lula não corresponde ao resultado fiscal efetivamente registrado em 2022. O número estava relacionado a projeções para o Orçamento de 2023 elaboradas no fim de 2022, que estimavam um déficit de aproximadamente R$ 231,5 bilhões. O resultado efetivamente apurado em 2022, porém, foi superavitário.
Já em 2023, primeiro ano do terceiro mandato de Lula, o resultado primário do setor público registrou déficit de aproximadamente R$ 230,5 bilhões, equivalente a cerca de 2,1% do PIB, em um resultado influenciado, entre outros fatores, pelo pagamento de precatórios decorrentes de decisões judiciais.
O pedido apresentado pelo PL está sob análise no TSE. O direito de resposta eleitoral é previsto pelo artigo 58 da Lei nº 9.504/1997 e regulamentado pela Resolução TSE nº 23.608/2019. A concessão depende do preenchimento dos requisitos legais, entre eles a caracterização de afirmação sabidamente inverídica. O tribunal ainda não decidiu sobre o caso.
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