CONTRATO ENTRE ESCRITÓRIO DE VIVIANE E EMPRESA DE VORCARO PREVIA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS COM IMÓVEIS E BENS
Acordo com empresa ligada ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro previa remuneração de até R$ 50 milhões e permitia quitação por meio de imóveis, bens móveis ou serviços
Foto: Divulgação Contrato entre escritório de esposa de Alexandre de Moraes e empresa ligada a Vorcaro previa pagamento com bens.
Documentos analisados no âmbito da Operação Compliance Zero apontam que um dos contratos firmados entre o escritório Barci de Moraes, da advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, e uma empresa ligada ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro previa a possibilidade de quitação dos honorários por meio de dação em pagamento.
O contrato foi assinado em 12 de maio de 2025 entre o escritório e a Viking Participações, empresa utilizada por Vorcaro para administrar seu patrimônio pessoal. O acordo estabelecia diferentes formas possíveis para o pagamento dos serviços contratados.
Uma das cláusulas previa que os honorários poderiam ser quitados por transferência bancária ou por meio de dação em pagamento, modalidade que permite a entrega de bens imóveis, bens móveis ou serviços, conforme as regras previstas nos artigos 356 a 359 do Código Civil.
O contrato firmado com a Viking Participações estabelecia remuneração de até R$ 50 milhões durante um período de 36 meses, de acordo com os documentos reunidos no curso das investigações.
O escritório Barci de Moraes também mantinha um contrato anterior diretamente com o Banco Master. O acordo, firmado em janeiro de 2024, tinha valor total informado de R$ 131,2 milhões.
A cláusula relacionada à dação em pagamento passou a ser examinada pelos investigadores depois que a Polícia Federal apreendeu e periciou o celular de Daniel Vorcaro durante a Operação Compliance Zero.
A análise do aparelho incluiu documentos, mensagens e outros materiais que podem ajudar a esclarecer a relação comercial entre empresas ligadas ao ex-banqueiro e o escritório de Viviane Barci de Moraes.
A possibilidade de pagamento mediante entrega de bens chamou a atenção dos investigadores por representar uma alternativa ao pagamento convencional em dinheiro dos honorários previstos no contrato.
Os contratos fazem parte do conjunto de elementos reunidos pela Polícia Federal durante a investigação, que também inclui mensagens, documentos e outras informações relacionadas às pessoas e empresas envolvidas no caso.
A existência da cláusula de dação em pagamento ampliou a análise sobre os acordos firmados entre empresas vinculadas a Daniel Vorcaro e o escritório de Viviane Barci de Moraes. Os documentos seguem sob análise no contexto das investigações.
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