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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO PUBLICA DEMISSÃO ADMINISTRATIVA DE EDUARDO BOLSONARO DA POLÍCIA FEDERAL

Ministério da Justiça oficializa demissão de ex-deputado da Polícia Federal após processo disciplinar apontar abandono de cargo por mais de 30 dias consecutivos.


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO PUBLICA DEMISSÃO ADMINISTRATIVA DE EDUARDO BOLSONARO DA POLÍCIA FEDERAL Foto: Divulgação

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEMITE EDUARDO BOLSONARO DA POLÍCIA FEDERAL POR ABANDONO DE CARGO.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou nesta segunda-feira (21) a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e encerra o vínculo funcional do ex-parlamentar com a corporação.

A demissão consta da Portaria de Pessoal nº 135, de 18 de setembro de 2026, assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva. O ato administrativo estabelece a perda do cargo por abandono de função.

Segundo o documento, Eduardo Bolsonaro deixou de comparecer ao trabalho sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos. A conduta foi enquadrada pelo Ministério da Justiça como infração disciplinar caracterizada pelo abandono de cargo.


A decisão é resultado de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto para apurar a situação funcional do ex-deputado. A Polícia Federal concluiu o procedimento em julho e encaminhou o processo ao Ministério da Justiça para a decisão final.

Eduardo Bolsonaro ingressou na Polícia Federal em 2010, após ser aprovado em concurso público para o cargo de escrivão. Durante o período em que exerceu mandato de deputado federal por São Paulo, permaneceu afastado das atividades regulares da corporação.

Com o término do mandato parlamentar, ele deveria retornar às funções de escrivão no Rio de Janeiro. A reapresentação, porém, não aconteceu, levando à abertura do procedimento administrativo para investigar sua ausência.

Eduardo Bolsonaro vive nos Estados Unidos desde 2025. Durante sua permanência no exterior, não retomou as atividades na Polícia Federal após deixar a Câmara dos Deputados.


No decorrer do processo disciplinar, a Corregedoria Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro também determinou a devolução da carteira funcional e da arma de fogo vinculadas ao cargo ocupado por Eduardo.

A portaria assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva cita como fundamento o artigo 15 da Lei nº 15.047, de 2024. A legislação prevê o abandono de cargo como infração disciplinar quando ocorre ausência injustificada ao serviço por período superior a 30 dias consecutivos.

Com a publicação da portaria no Diário Oficial da União, o processo administrativo foi concluído e Eduardo Bolsonaro deixou oficialmente o quadro de servidores da Polícia Federal. A decisão trata especificamente de sua situação funcional e formaliza a demissão do cargo de escrivão.

www.msagoraurgentenews.com.br




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