DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO PUBLICA DEMISSÃO ADMINISTRATIVA DE EDUARDO BOLSONARO DA POLÍCIA FEDERAL
Ministério da Justiça oficializa demissão de ex-deputado da Polícia Federal após processo disciplinar apontar abandono de cargo por mais de 30 dias consecutivos.
Foto: Divulgação MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEMITE EDUARDO BOLSONARO DA POLÍCIA FEDERAL POR ABANDONO DE CARGO.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou nesta segunda-feira (21) a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e encerra o vínculo funcional do ex-parlamentar com a corporação.
A demissão consta da Portaria de Pessoal nº 135, de 18 de setembro de 2026, assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva. O ato administrativo estabelece a perda do cargo por abandono de função.
Segundo o documento, Eduardo Bolsonaro deixou de comparecer ao trabalho sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos. A conduta foi enquadrada pelo Ministério da Justiça como infração disciplinar caracterizada pelo abandono de cargo.
A decisão é resultado de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto para apurar a situação funcional do ex-deputado. A Polícia Federal concluiu o procedimento em julho e encaminhou o processo ao Ministério da Justiça para a decisão final.
Eduardo Bolsonaro ingressou na Polícia Federal em 2010, após ser aprovado em concurso público para o cargo de escrivão. Durante o período em que exerceu mandato de deputado federal por São Paulo, permaneceu afastado das atividades regulares da corporação.
Com o término do mandato parlamentar, ele deveria retornar às funções de escrivão no Rio de Janeiro. A reapresentação, porém, não aconteceu, levando à abertura do procedimento administrativo para investigar sua ausência.
Eduardo Bolsonaro vive nos Estados Unidos desde 2025. Durante sua permanência no exterior, não retomou as atividades na Polícia Federal após deixar a Câmara dos Deputados.
No decorrer do processo disciplinar, a Corregedoria Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro também determinou a devolução da carteira funcional e da arma de fogo vinculadas ao cargo ocupado por Eduardo.
A portaria assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva cita como fundamento o artigo 15 da Lei nº 15.047, de 2024. A legislação prevê o abandono de cargo como infração disciplinar quando ocorre ausência injustificada ao serviço por período superior a 30 dias consecutivos.
Com a publicação da portaria no Diário Oficial da União, o processo administrativo foi concluído e Eduardo Bolsonaro deixou oficialmente o quadro de servidores da Polícia Federal. A decisão trata especificamente de sua situação funcional e formaliza a demissão do cargo de escrivão.
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