• Campo Grande, 28/10/2026
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GOVERNO LULA DEVE RETOMAR A COBRANÇA DE IMPOSTO SOBRE COMPRAS INTERNACIONAIS DE BAIXO VALOR

Cobrança da CBS prevista para janeiro de 2027 pode encarecer compras de até US$ 50 em sites internacionais, mas a alíquota estimada ainda aguarda confirmação oficial.


GOVERNO LULA DEVE RETOMAR A COBRANÇA DE IMPOSTO SOBRE COMPRAS INTERNACIONAIS DE BAIXO VALOR Foto: Reprodução

GOVERNO LULA PREPARA NOVA TAXAÇÃO E PODE ENCARECER COMPRAS INTERNACIONAIS DE ATÉ US$ 50 EM 2027

Previsão de cobrança da CBS a partir de janeiro pode encarecer produtos comprados em plataformas estrangeiras; alíquota estimada em cerca de 9% ainda depende da confirmação das regras oficiais.

O governo Lula poderá voltar a cobrar um tributo federal sobre compras internacionais de até US$ 50 a partir de 1º de janeiro de 2027. A previsão está relacionada às mudanças da Reforma Tributária e envolve a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criada para integrar o novo sistema de tributação do consumo no Brasil. Caso confirmada, a medida poderá afetar consumidores que compram mercadorias em plataformas estrangeiras de comércio eletrônico.

A possível cobrança surge após o encerramento do Imposto de Importação de 20% aplicado às encomendas de pequeno valor, conhecido popularmente como “taxa das blusinhas”. Com o fim dessa tarifa, os consumidores passaram a contar com a expectativa de uma redução na tributação federal dessas compras. A previsão de incidência da CBS, entretanto, pode modificar novamente o cenário a partir de 2027.

A CBS faz parte da reformulação do sistema tributário brasileiro e foi criada para substituir gradualmente tributos federais incidentes sobre o consumo. A proposta prevê a aplicação de regras de tributação também aos produtos adquiridos do exterior, o que poderá resultar em uma nova cobrança federal sobre encomendas internacionais de baixo valor, mesmo após o fim da antiga tarifa.


Um dos principais pontos de dúvida é o percentual que será aplicado. Estimativas mencionadas nas discussões sobre a mudança indicam uma alíquota próxima de 9%, abaixo dos 20% cobrados anteriormente pelo Imposto de Importação. O índice, contudo, ainda não deve ser considerado definitivo sem a confirmação das normas oficiais que estarão em vigor em 2027.

Além da possível incidência da CBS, as compras internacionais já estão sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual cuja cobrança segue a legislação aplicável. Por isso, o encerramento do Imposto de Importação não significa, necessariamente, que as encomendas feitas no exterior estejam totalmente livres de impostos.

Na prática, uma eventual nova cobrança poderá influenciar o preço final de roupas, acessórios, eletrônicos e outros produtos comprados em sites estrangeiros. O impacto dependerá das alíquotas estabelecidas, das regras de cálculo dos tributos e das características de cada operação, incluindo o valor da mercadoria e o frete.

As plataformas de comércio eletrônico também poderão precisar adaptar seus sistemas às normas tributárias aplicáveis às vendas destinadas ao Brasil. Entre as possíveis mudanças estão ajustes nos procedimentos de cobrança e recolhimento dos impostos, além da forma como os valores serão apresentados aos consumidores durante a finalização dos pedidos.


Para quem compra diretamente de empresas estrangeiras, a consequência potencial é a redução da vantagem financeira de determinados produtos importados. Dependendo do preço, do frete e da carga tributária, algumas mercadorias poderão ficar mais caras. O efeito, porém, não será necessariamente o mesmo para todas as encomendas.

A discussão está inserida no processo mais amplo da Reforma Tributária, que busca reorganizar a cobrança de impostos sobre o consumo e estabelecer regras para operações envolvendo produtos nacionais e importados. Nesse contexto, a eventual incidência da CBS não deve ser confundida automaticamente com uma simples retomada da antiga “taxa das blusinhas”, já que se trata de um tributo diferente, integrado ao novo modelo fiscal.

Com a aproximação de 2027, a definição das normas oficiais será decisiva para esclarecer quais compras estarão sujeitas à CBS, qual alíquota será aplicada e como os valores serão calculados. Até que os órgãos competentes confirmem esses detalhes, os percentuais divulgados nas discussões devem ser tratados como estimativas, e não como taxas definitivas.

www.msagoraurgentenews.com.br




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