• Campo Grande, 30/08/2026
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TCE suspende licitação de R$ 15 milhões cheia de falhas, feita por Consórcio que Adriane preside

O Tribunal de Contas (TCE-MS) suspendeu a licitação pelo fato de ter diversas irregularidades no processo do certame licitatório com o consórcio pelo qual a prefeita Adriane Lopes é a presidente.


TCE suspende licitação de R$ 15 milhões cheia de falhas, feita por Consórcio que Adriane preside Foto: Reprodução

TCE/MS suspende licitação de R$ 14,9 milhões do Consórcio Central para compra de asfalto.

O conselheiro Iran Coelho das Neves, do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), determinou a suspensão cautelar da licitação do Consórcio Central destinada à aquisição de Cimento Asfáltico de Petróleo (CAP), matéria-prima utilizada na produção de asfalto. O Tribunal apontou diversas irregularidades no processo conduzido pelo consórcio, que tem a prefeita Adriane Lopes (PP) como presidente.

O certame estava previsto para ocorrer nesta sexta-feira (28), com valor estimado em R$ 14.941.912,80. A licitação faz parte da estratégia adotada pela Prefeitura de Campo Grande em conjunto com o Consórcio Central para executar serviços de recuperação da pavimentação e atender à demanda relacionada aos buracos nas vias da Capital. O município já firmou contrato de R$ 25 milhões com o consórcio para a aquisição de asfalto.

A estratégia da administração municipal consiste na compra de matéria-prima para pavimentação e na contratação de empresas por meio do Consórcio Central, sob a justificativa de buscar uma economia de aproximadamente 30%. Segundo as informações apresentadas no processo, com exceção da aquisição do CAP, as demais contratações relacionadas à operação são realizadas sem licitação própria.

Na análise do processo de compra do CAP, o TCE/MS identificou uma estimativa de preços sem fundamentação suficiente, exigências fiscais consideradas genéricas, problemas na formação dos valores, contradições entre documentos do certame e ausência de Intenção de Registro de Preços.

Diante das falhas apontadas, o conselheiro considerou presentes os requisitos do fumus boni iuris, que indica a existência de fundamentos jurídicos para a medida, e do periculum in mora, relacionado ao risco de prejuízo decorrente da demora. Para o magistrado de contas, a continuidade do procedimento poderia resultar na contratação e na criação de compromissos financeiros de difícil reversão.

“Assim, a suspensão temporária do procedimento constitui medida proporcional, adequada e necessária para evitar a consolidação de atos administrativos e preservar a efetividade do controle externo”, destacou Iran Coelho das Neves.

A suspensão cautelar foi determinada para preservar a atuação fiscalizatória do Tribunal de Contas e evitar possíveis prejuízos aos cofres públicos. Como presidente do Consórcio Central, Adriane Lopes terá prazo de cinco dias para apresentar esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas no procedimento.

www.msagoraurgentenews.com.br




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