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TSE TORNA CONDENAÇÕES POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA MOTIVO PARA INELEGIBILIDADE

Por unanimidade, a Corte decidiu durante a análise do registro de candidatura de Dr. João Neto, que possui condenação por lesão corporal.


TSE TORNA CONDENAÇÕES POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA MOTIVO PARA INELEGIBILIDADE Foto: Divulgação

TSE DECIDE QUE CONDENAÇÕES POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PODEM IMPEDIR CANDIDATURAS PELA LEI DA FICHA LIMPA.

Por unanimidade, ministros adotaram entendimento durante a análise do registro de Dr. João Neto, condenado a quatro anos e dois meses de prisão por agressão contra a então namorada; Corte também pediu ao Congresso que avalie mudanças na legislação.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (29), que condenações por violência doméstica e familiar contra mulheres podem resultar em inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa. O entendimento foi firmado durante o julgamento do pedido de registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que pretendia concorrer a uma vaga na Câmara dos Deputados por Alagoas.

O processo envolve uma condenação a quatro anos e dois meses de reclusão por lesão corporal praticada contra sua então namorada. A sentença havia sido confirmada por um órgão judicial colegiado, circunstância que levou a defesa a recorrer ao TSE na tentativa de assegurar a participação do candidato na disputa eleitoral.


Os advogados sustentaram que os crimes de lesão corporal e violência doméstica não aparecem de maneira expressa entre as situações previstas na Lei Complementar nº 64/1990, responsável por estabelecer os critérios de inelegibilidade. Os ministros, entretanto, adotaram uma interpretação que permite enquadrar determinadas condenações por violência contra a mulher nas disposições eleitorais já existentes.

A relatoria ficou a cargo do ministro Dias Toffoli, que teve seu voto acompanhado pelos demais integrantes da Corte. Entre os ministros que apoiaram a tese aprovada por unanimidade está Kassio Nunes Marques.

Na justificativa jurídica, o tribunal considerou que a violência de gênero afronta a dignidade humana e pode ser enquadrada na categoria de crimes contra a vida para efeitos de aplicação da legislação eleitoral. A interpretação busca evitar que condenações consideradas graves deixem de ser levadas em conta na avaliação dos pedidos de registro de candidatura.

O TSE ressaltou que não estava criando uma nova modalidade de inelegibilidade, mas definindo como as regras atualmente em vigor podem alcançar casos de violência doméstica e familiar contra mulheres. Dessa forma, condenações dessa natureza poderão servir de fundamento para barrar candidaturas, desde que atendidos os critérios jurídicos aplicáveis a cada situação.


A decisão também amplia o debate sobre a proteção dos direitos das mulheres e os requisitos para participação na vida pública. O entendimento poderá orientar futuras análises de registros eleitorais que envolvam candidatos com condenações semelhantes.

Durante o julgamento, os ministros ainda discutiram a possibilidade de tornar a legislação mais clara sobre o assunto, reduzindo divergências quanto à aplicação da Lei da Ficha Limpa em casos de violência doméstica e familiar.

Por iniciativa do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o plenário aprovou o encaminhamento de um apelo formal à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. A medida solicita que o Congresso Nacional avance na discussão de propostas para incluir expressamente esse tipo de condenação entre as hipóteses de inelegibilidade.

Com a decisão unânime, o TSE consolidou uma interpretação que poderá influenciar os próximos julgamentos eleitorais envolvendo violência contra a mulher. Uma eventual alteração expressa na Lei da Ficha Limpa, contudo, ainda dependerá da tramitação e aprovação de propostas pelo Legislativo.

www.msagoraurgentenews.com.br




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