• Campo Grande, 30/10/2026
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CASO MASTER: LAUDO APONTA ARQUIVOS ALTERADOS NO CELULAR DE VORCARO APÓS APREENSÃO PELA PF

Laudo contratado pela defesa apontou centenas de registros com datas posteriores à apreensão do celular, mas a conclusão ainda aguarda avaliação e posicionamento das autoridades competentes.


CASO MASTER: LAUDO APONTA ARQUIVOS ALTERADOS NO CELULAR DE VORCARO APÓS APREENSÃO PELA PF Foto: Divulgação

DEFESA DE VORCARO APONTA ARQUIVOS ALTERADOS APÓS APREENSÃO DE CELULAR PELA PF

Laudo pericial entregue à Justiça identificou centenas de registros com datas posteriores à apreensão do aparelho, levantando questionamentos sobre a cadeia de custódia e a integridade das provas digitais.

A defesa de Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, apresentou à Justiça um laudo pericial que aponta a existência de arquivos criados ou modificados no celular do empresário depois que o aparelho foi apreendido pela Polícia Federal, em novembro de 2025.

Produzido pelo perito Marcos Monteiro e protocolado em 26 de outubro, o documento identificou centenas de registros cujas datas de criação ou alteração seriam posteriores à apreensão do dispositivo. A análise, segundo a defesa, indica possíveis modificações em arquivos armazenados no celular após o início da custódia policial.


Até o momento, a Polícia Federal não se manifestou publicamente sobre as conclusões apresentadas no laudo. A alegação, porém, pode acrescentar um novo ponto de controvérsia ao Caso Master, especialmente no que diz respeito à cadeia de custódia e à preservação da integridade das evidências digitais utilizadas na investigação.

Se as alterações forem confirmadas e consideradas relevantes pelas autoridades responsáveis, o resultado de novas análises poderá levar a questionamentos sobre a confiabilidade e a validade de parte das provas que sustentam o processo em tramitação no Supremo Tribunal Federal.

Por enquanto, as conclusões apresentadas pela defesa ainda dependem de avaliação técnica e de manifestação das autoridades competentes. A identificação de registros com datas posteriores à apreensão, por si só, não comprova que houve adulteração das provas, mas coloca sob discussão a forma como os dados digitais foram preservados e examinados.

www.msagoraurgentenews.com.br




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