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Campo Grande,17/03/2026

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Dino proíbe aposentadoria compulsória como punição a magistrados

Ministro do STF afirma que penalidade que mantém salários de juízes não encontra mais amparo na Constituição


Dino proíbe aposentadoria compulsória como punição a magistrados O ministro Flávio Dino — Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira que a punição de aposentadoria compulsória para magistrados deixou de ter respaldo constitucional após a Reforma da Previdência aprovada em 2019. Na avaliação do ministro, casos de infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo, e não em afastamento remunerado.


A posição foi apresentada durante o julgamento de um recurso que discute sanções aplicadas a um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na decisão, Dino anulou um julgamento anterior realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e determinou que o caso seja novamente analisado pelo órgão.


Ao examinar o processo, o ministro argumentou que a Emenda Constitucional nº 103, responsável pela reforma previdenciária, alterou o regime jurídico da magistratura e retirou da Constituição o fundamento que permitia a aplicação da aposentadoria compulsória como punição administrativa. Para ele, essa mudança indica que o legislador buscou eliminar esse tipo de sanção do ordenamento jurídico.


Na decisão, Dino afirmou que a reforma atingiu diretamente o regime jurídico dos magistrados e também as atribuições do Conselho Nacional de Justiça, ao retirar a base constitucional que sustentava a aplicação da aposentadoria compulsória como penalidade disciplinar.


Segundo o ministro, diante dessa alteração constitucional, eventuais faltas graves cometidas por juízes devem ser tratadas por meio da perda do cargo, respeitando o devido processo legal e a atuação conjunta do CNJ e do próprio STF.


Com esse entendimento, Dino determinou que o Conselho Nacional de Justiça reavalie o processo disciplinar. Caso o órgão conclua novamente pela existência de irregularidades graves, deverá encaminhar o caso para a abertura da ação judicial apropriada com o objetivo de pedir a perda do cargo do magistrado. O conselho também poderá aplicar outras sanções administrativas previstas ou até mesmo absolver o juiz.


A decisão também apontou possíveis falhas no procedimento anterior conduzido pelo CNJ. Entre os pontos mencionados estão alterações na composição do colegiado responsável pelo julgamento e sucessivas questões de ordem que, segundo o ministro, teriam gerado instabilidade na análise do processo disciplinar.


Fonte: oglobo.com





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