• Campo Grande, 17/06/2026
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Prefeitura esconde dados, mas TCE descarta investigar jetons a julgadores de multas


Prefeitura esconde dados, mas TCE descarta investigar jetons a julgadores de multas Denúncia é de que valor arrecadado com multas paga conselheiros que julgam recurso. (Foto: Arquivo)

O TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado) decidiu arquivar uma denúncia apresentada contra a Prefeitura de Campo Grande relacionada ao pagamento de jetons na Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito).

O caso chegou à Corte de Contas por meio de uma denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria. Segundo o relato, a prefeitura estaria realizando pagamentos irregulares de jetons aos integrantes da JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) da Agetran, o que poderia influenciar o julgamento de recursos referentes a multas de trânsito. O denunciante também alegou que a junta seria formada exclusivamente por servidores comissionados.

Em novembro de 2025, o procurador de contas substituto Matheus Henrique Pleutim de Miranda solicitou a intimação da administração municipal para apresentar informações sobre a composição e a estrutura de pessoal da JARI, incluindo a identificação de servidores efetivos e comissionados, além da respectiva folha de pagamento, a fim de possibilitar a verificação da regularidade das despesas. O pedido, contudo, foi rejeitado.

Na avaliação do procurador, embora a denúncia apresentasse poucos elementos comprobatórios, a relevância do tema justificaria uma atuação de ofício do Tribunal de Contas. Ele relatou ainda que tentou acessar a relação de servidores da Agetran no Portal da Transparência da Prefeitura, mas o sistema exibia repetidamente a mensagem: “Não é possível acessar esse site”.

“Assim, a soma dos fatos narrados com a dificuldade verificada na obtenção de informações públicas revela o preenchimento dos requisitos previstos no art. 126 do RITCEMS, razão pela qual opino pela continuidade da tramitação da presente denúncia, para a devida apuração dos fatos”, manifestou-se o procurador.

Em dezembro do ano passado, entretanto, o relator do processo, conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, concluiu que a denúncia não preenchia os requisitos mínimos de admissibilidade, por não apresentar uma descrição clara e detalhada dos fatos, nem indicar precisamente tempo e local das supostas irregularidades.

Segundo o conselheiro, os documentos anexados ao processo, compostos por reportagens sem conexão entre si e desprovidas de fonte verificável, não seriam suficientes para sustentar as alegações ou justificar a adoção de diligências e outras medidas de instrução.

Diante das fragilidades apontadas, o relator votou pela improcedência da denúncia. O entendimento foi mantido durante a 1ª Sessão Reservada Virtual da Primeira Câmara, realizada entre os dias 9 e 12 de março de 2026.

O colegiado é composto ainda pelos conselheiros Iran Coelho das Neves e Sérgio de Paula. A decisão foi unânime, e o resultado foi comunicado à prefeita Adriane Lopes (PP).


Fonte: www.ojacare.com.br

Reprodução: www.msagoraurgentenews.com.br




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