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Juiz nega 5º pedido para suspender reajuste de 1.185% na contribuição do cônjuge da Cassems

A Justiça nega mais um pedido de suspenção do reajuste de 1.185% na contribuição paga pelos cônjuges de beneficiários da Cassems.


Juiz nega 5º pedido para suspender reajuste de 1.185% na contribuição do cônjuge da Cassems Foto: Divulgação

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou mais um pedido para suspender o reajuste de 1.185% na contribuição paga por cônjuges de beneficiários da Cassems (Caixa de Assistência dos Servidores Públicos de Mato Grosso do Sul). Desta vez, a liminar havia sido solicitada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ladário.
Em sua decisão, Trevisan voltou a considerar os pareceres técnicos apresentados pela Cassems, que apontam a necessidade da recomposição tarifária para garantir o equilíbrio financeiro e a continuidade do atendimento aos usuários do plano. Segundo a análise acolhida pelo magistrado, a nova contribuição de R$ 450 é compatível com os custos de manutenção da assistência oferecida.

Este foi o quinto pedido de suspensão do reajuste rejeitado pela Justiça. Anteriormente, o juiz já havia negado solicitações apresentadas pelo deputado estadual João Henrique Catan (Novo), pelo Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol), pelo Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Corumbá (Simted) e pelo advogado Oswaldo Meza.
Conforme a decisão publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (18), o magistrado entendeu que o sindicato não conseguiu demonstrar, neste momento, que a decisão do Conselho de Administração da Cassems tenha violado os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ao elevar em 1.185% a contribuição dos cônjuges.

Trevisan destacou que a decisão administrativa foi respaldada por dois pareceres técnicos atuariais que apontaram a necessidade de medidas para promover o reequilíbrio econômico-financeiro do plano de saúde.
Diante das conclusões apresentadas nos estudos, o juiz considerou que a recomposição tarifária é necessária para preservar o funcionamento da Cassems e a capacidade de atendimento aos beneficiários. Por esse motivo, decidiu manter a cobrança enquanto o processo continua em tramitação.
Um dos principais pontos analisados foi justamente o salto da contribuição mensal, que passou de R$ 35 para R$ 450. Para Trevisan, o novo valor encontra respaldo nos dados apresentados pelo parecer técnico e é compatível com a realidade financeira necessária para custear o plano.
Com o indeferimento da liminar, o reajuste permanece em vigor e a ação apresentada pelo sindicato seguirá tramitando na Justiça, onde ainda poderão ser analisados outros argumentos relacionados à cobrança.

www.msagoraurgentenews.com.br

Diário360




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