ANATEL EXIGIRÁ RECONHECIMENTO FACIAL PARA ATIVAR E MANTER LINHAS DE CELULAR; VEJA OS PRAZOS
Nova exigência determina validação biométrica com prova de vida para usuários de telefonia móvel; implantação começa em 2027, e clientes atuais terão até dezembro de 2028 para atualizar o cadastro.
Foto: Reprodução ANATEL VAI EXIGIR RECONHECIMENTO FACIAL PARA ATIVAR LINHAS DE CELULAR A PARTIR DE 2027
Nova regulamentação prevê biometria com prova de vida para combater fraudes na habilitação de chips; clientes atuais terão até dezembro de 2028 para regularizar os cadastros, sob risco de suspensão e cancelamento das linhas.
O governo Lula, por meio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), estabeleceu novas exigências para a ativação de linhas de telefonia móvel no Brasil. A regulamentação prevê o uso de reconhecimento facial para confirmar a identidade dos consumidores e ampliar o combate a fraudes envolvendo chips telefônicos.
A implementação será gradual, com início previsto para 2027, e deverá alcançar clientes de operadoras como Claro, Vivo e TIM. Para habilitar uma nova linha, o consumidor terá de passar por um procedimento de validação biométrica facial.
O mecanismo contará com a chamada prova de vida, recurso que solicita movimentos como piscar ou mudar a posição da cabeça. A tecnologia busca confirmar que o procedimento está sendo realizado por uma pessoa presente, e não por meio de uma fotografia utilizada para tentar burlar a identificação.
Segundo a Anatel, a iniciativa pretende impedir o uso de CPFs falsos ou pertencentes a terceiros na ativação de linhas. A agência também busca dificultar práticas criminosas como clonagem de chips, golpes financeiros e outras fraudes relacionadas à telefonia móvel.
Para as novas linhas pré-pagas, o prazo de adaptação às regras será até 30 de setembro de 2027. Após essa data, a ativação de chips deverá depender do cumprimento dos novos procedimentos de identificação.
Nos planos pós-pagos, as exigências também serão aplicadas a operações como portabilidade numérica e substituição de chip. Para esses procedimentos, as operadoras terão até 31 de dezembro de 2027 para se adequar às determinações.
A regulamentação alcançará ainda os consumidores que já possuem números ativos. Nesse caso, os clientes terão até 31 de dezembro de 2028 para atualizar os dados cadastrais e cumprir as etapas de validação estabelecidas pelas empresas.
A partir de janeiro de 2029, as linhas que não estiverem regularizadas poderão ser suspensas e, posteriormente, canceladas. A transição deverá ocorrer de forma escalonada, acompanhada de avisos aos usuários sobre a necessidade de atualização.
Nos planos familiares, a previsão é permitir que o titular da conta faça a validação biométrica dos dependentes em um único procedimento. A medida busca simplificar o processo e evitar que cada integrante tenha de iniciar individualmente todas as etapas de identificação.
A adoção do reconhecimento facial também levanta questões relacionadas à privacidade e à proteção de dados pessoais, principalmente quanto à coleta, ao armazenamento e ao eventual compartilhamento de informações biométricas. O tratamento desses dados deverá respeitar as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Enquanto a implantação não começa, os consumidores ainda aguardam orientações mais detalhadas sobre como será feita a validação e quais alternativas estarão disponíveis para pessoas que não conseguirem concluir o reconhecimento facial.
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