CÁRMEN LÚCIA REJEITA PEDIDO PARA MORAES PRESTAR ESCLARECIMENTOS SOBRE FALAS ENVOLVENDO TAGLIAFERRO
Ministra considerou que a defesa do ex-assessor já sabia a quem Moraes se referia, afastando a existência de dúvida concreta que justificasse o pedido de esclarecimentos na Justiça.
Foto: Folha press CÁRMEN LÚCIA ARQUIVA PEDIDO DE TAGLIAFERRO E DISPENSA MORAES DE EXPLICAR DECLARAÇÕES NO STF
Ministra entendeu que a defesa do ex-assessor já havia identificado os destinatários das falas do magistrado, afastando a existência de dúvida concreta que justificasse a interpelação judicial.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou e determinou o arquivamento de uma interpelação judicial apresentada por Eduardo Tagliaferro, ex-assessor de Alexandre de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e por dois advogados que o representam. O grupo pretendia obrigar o ministro a esclarecer declarações feitas durante um julgamento na Primeira Turma da Corte.
A iniciativa teve origem em manifestações de Moraes durante uma sessão realizada em 16 de junho. Na ocasião, sem citar nomes, o magistrado mencionou um brasileiro que teria deixado o país em direção à Europa e fez críticas à conduta de seus advogados na condução de um processo criminal.
Tagliaferro interpretou que as referências eram direcionadas a ele e recorreu ao Supremo para solicitar esclarecimentos oficiais. A defesa argumentou que as declarações poderiam afetar a honra do ex-assessor e questionou o conteúdo das afirmações feitas pelo ministro.
Um dos principais pontos contestados foi a referência à suposta fuga para a Europa. De acordo com os advogados, Tagliaferro vive legalmente na Itália desde abril de 2025, motivo pelo qual não teria fugido do Brasil, como a manifestação poderia dar a entender.
A defesa também questionou a afirmação de que os advogados teriam abandonado o processo. Os representantes sustentaram que não deixaram espontaneamente a causa, mas foram afastados por decisões do próprio Alexandre de Moraes, entre março e abril de 2026.
Por meio da interpelação, Tagliaferro e seus advogados buscavam obter uma explicação formal sobre o significado das declarações e a identificação das pessoas às quais o ministro teria se referido durante a sessão.
Ao examinar o pedido, Cármen Lúcia destacou que a interpelação judicial tem uma finalidade delimitada: esclarecer manifestações que apresentem ambiguidade, imprecisão ou incerteza quanto ao seu destinatário.
Na avaliação da ministra, entretanto, os próprios argumentos apresentados pela defesa demonstravam que havia entendimento de que as declarações de Moraes eram dirigidas a Tagliaferro e aos seus advogados. Assim, não estaria configurada uma dúvida objetiva capaz de justificar o uso desse instrumento jurídico.
Com base nesse entendimento, Cármen Lúcia negou a solicitação e determinou o arquivamento do caso. A decisão desobrigou Alexandre de Moraes de responder aos questionamentos apresentados pelo ex-assessor e seus representantes.
A decisão foi assinada em 29 de outubro de 2026 e divulgada na terça-feira, 3 de novembro. O resultado representa um revés para Tagliaferro, que buscava uma manifestação formal do ministro sobre as declarações feitas durante o julgamento no Supremo.
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