• Campo Grande, 02/09/2026
  • A +
  • A -
Publicidade

TOFFOLI SUSPENDE CAMPANHA DIGITAL DE RENAN SANTOS, VETA REPASSES DE RECURSOS E IDA A DEBATES

Decisão cautelar aponta indícios de irregularidades na declaração de perfis usados pela chapa do Missão e determina suspensão de propaganda em endereços eletrônicos não informados à Justiça Eleitoral


TOFFOLI SUSPENDE CAMPANHA DIGITAL DE RENAN SANTOS, VETA REPASSES DE RECURSOS E IDA A DEBATES Foto: Manoella Mello/Globo

TSE suspende propaganda da chapa de Renan Santos e impõe restrições à campanha.

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou cautelarmente, neste domingo (30) de agosto de 2026, a suspensão da propaganda eleitoral da chapa formada por Renan Santos e Aroldo Medina. A decisão também impede o repasse de recursos do Fundo Eleitoral e a participação da chapa em debates realizados em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.

Toffoli é o relator do registro de candidatura da chapa. O pedido de registro foi protocolado em 7 de agosto de 2026 e, no dia 19, a candidatura apresentou informações complementares com a relação de 18 perfis utilizados nas redes sociais. Entre os endereços informados estavam páginas como “Onça Viral”, “Multiverso Amarelo” e “Jaguatirica Hub”. Algumas reportagens, entretanto, mencionaram números diferentes de perfis.

Segundo o ministro, a apresentação tardia das informações não configuraria apenas uma falha formal. A decisão aponta possíveis irregularidades e quebra de isonomia entre os candidatos, além de mencionar risco de ocorrência de ilícitos mais graves.


A legislação eleitoral estabelece que os candidatos devem informar, no momento do registro, os endereços eletrônicos utilizados para propaganda eleitoral. Perfis preexistentes que não tenham sido declarados somente podem ser utilizados para esse fim após o prazo previsto pelas normas eleitorais, conforme os critérios estabelecidos pelo TSE.

Toffoli apontou ainda que pelo menos um dos perfis considerados irregulares teria sido utilizado para alcançar um grande número de seguidores e divulgar conteúdo de campanha. Em um dos casos analisados, uma página com cerca de 81,7 mil seguidores — embora outras informações tenham citado um perfil com aproximadamente 2,4 milhões — já vinha sendo utilizada para propaganda e recebia recomendações de outros candidatos que também não teriam informado previamente seus endereços eletrônicos.

O que determina a decisão

A decisão cautelar determina a suspensão imediata da propaganda eleitoral da chapa por meio de qualquer endereço eletrônico não informado dentro do prazo, incluindo sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens.

Também foi determinado o bloqueio do repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além da proibição de utilização de eventuais valores já recebidos.

A chapa também fica impedida de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação enquanto vigorarem as determinações cautelares.


Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa de R$ 50 mil por veiculação irregular de propaganda, outros R$ 50 mil por eventual participação em debates e penalidade correspondente a 1% dos gastos realizados com recursos do Fundo Eleitoral.

As plataformas digitais também foram acionadas para suspender os perfis listados na decisão, preservar registros de acesso e fornecer informações relacionadas a publicações, impulsionamentos, recomendações e anúncios.

A análise definitiva do registro de candidatura foi adiada para que as informações complementares sejam examinadas. O julgamento estava previsto para o plenário virtual do TSE nesta segunda-feira (31).

Reação de Renan Santos

Renan Santos negou qualquer irregularidade e classificou os apontamentos como “uma piada”. O candidato afirmou que sua equipe teria enviado as informações dentro do prazo e disse não estar obtendo qualquer vantagem com a situação.

Santos também alegou que o sistema utilizado pela Justiça Eleitoral para o registro de redes sociais estaria apresentando problemas que afetariam outros candidatos. Ele afirmou que pretende recorrer da decisão e chegou a mencionar a possibilidade de utilizar instrumentos jurídicos para contestar as determinações.

A defesa do partido Missão também pediu a reconsideração da decisão que retirou o processo de pauta. Os advogados argumentam que a medida seria nula porque o relator não poderia analisar, de ofício, supostas irregularidades de propaganda dentro de um processo de registro de candidatura, que, segundo a defesa, não teria essa finalidade.

Contexto da candidatura

Renan Santos, empresário, escritor e um dos fundadores do Movimento Brasil Livre (MBL), disputa a Presidência da República pelo partido Missão, legenda criada a partir de setores do movimento e homologada pelo TSE em novembro de 2025.

Com representação parlamentar limitada e pouco tempo disponível no horário eleitoral, o partido aposta fortemente nas redes sociais e no engajamento digital como ferramentas para ampliar o alcance da candidatura.

A decisão de Toffoli é cautelar e ainda pode ser contestada por meio de recursos. O registro da chapa e as demais questões relacionadas à propaganda eleitoral continuam sob análise do Tribunal Superior Eleitoral.

www.msagoraurgentenews.com.br




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.