Em reviravolta, TJ forma maioria e aceita queixa-crime de Rose contra Adriane por calúnia
Prefeita Adriane Lopes agora vai responder por queixa-crime na justiça, sobre acusações feitas à Rose Modesto e Marquinhos Trad em emissora de rádio em Dezembro de 2025.
Foto: Reprodução TJMS forma maioria para receber queixa-crime de Rose Modesto contra Prefeita de Campo Grande Adriane Lopes.
Em segunda rodada de votação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) formou maioria para receber a queixa-crime apresentada por Rose Modesto (União Brasil) contra a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP). O resultado representa uma reviravolta em relação à primeira votação, quando Rose havia ficado em minoria.
Na primeira etapa, foram registrados oito votos, número considerado insuficiente para definir o resultado. Cinco magistrados, porém, haviam acompanhado o relator, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, que entendeu não existir justa causa para a abertura de uma ação penal e votou pelo não recebimento da queixa por calúnia e difamação contra Adriane.
O julgamento mudou de rumo após o voto da desembargadora Elizabete Anache, que citou como precedente uma queixa-crime apresentada pelo ex-prefeito Marquinhos Trad (PV) contra Adriane Lopes.
“As declarações que fundamentam a presente ação penal já foram objeto de apreciação por este Tribunal em demanda anterior fundada nos mesmos fatos, ocasião em que foi reconhecida a existência de justa causa para o processamento da queixa-crime. As alegações defensivas referentes à atipicidade das condutas, à incidência da liberdade de expressão, à existência de animus criticando e à ausência de dolo específico demandam análise aprofundada do contexto e do conjunto probatório”, afirmou Elizabete em seu voto.
Outros quatro magistrados acompanharam o entendimento de Elizabete, que passou a atuar como relatora designada do caso. Foram eles:
Desembargador Zaloar Murat Martins de Souza (2º Vogal);
Desembargador Lúcio R. da Silveira (3º Vogal);
Desembargador Fernando Paes de Campos (4º Vogal);
Juiz Alexandre Corrêa Leite (7º Vogal).
O relator original, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, manteve o voto contrário ao recebimento da queixa-crime. Também votaram nesse sentido o desembargador Emerson Cafure, o desembargador Waldir Marques (5º Vogal) e o desembargador Carlos Eduardo Contar (6º Vogal).
Em situação diferente, o ex-prefeito Marquinhos Trad (PV) teve a queixa-crime apresentada contra Adriane Lopes recebida por unanimidade pelo colegiado. O relator também era Jonas Hass Silva Júnior. Na ocasião, ele votou pelo recebimento da denúncia contra a prefeita pelos crimes de calúnia e difamação.
Pelos crimes citados no processo, a pena prevista para calúnia varia de seis meses a dois anos de detenção, enquanto a difamação prevê pena de três meses a um ano. Adriane Lopes também poderá ser condenada ao pagamento de R$ 150 mil a Marquinhos Trad, conforme o processo.
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