• Campo Grande, 10/06/2026
  • A +
  • A -
Publicidade

Justiça Eleitoral obriga Catan a retirar vídeo de I.A com ataques a Riedel

Pré-candidato ao Governo pode ser multado em R$ 1 mil por dia se mantiver gravação nas redes


Justiça Eleitoral obriga Catan a retirar vídeo de I.A com ataques a Riedel Catan pode levar multa de R$ 1 mil por dia / Reprodução Instagram

A Justiça Eleitoral determinou a retirada de uma publicação divulgada no Instagram pelo pré-candidato ao Governo de Mato Grosso do Sul, João Henrique Catan (Novo), que continha críticas ao também pré-candidato Eduardo Riedel (PP). Conforme a decisão, o conteúdo deve ser removido das redes sociais no prazo de 24 horas.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), o vídeo, intitulado “Os Intocáveis MS – Episódio 01 (Plano Mirabolante)”, foi produzido com o uso de inteligência artificial sem a devida identificação dessa tecnologia. Além disso, a publicação foi enquadrada como propaganda eleitoral negativa.

A legislação eleitoral estabelece que conteúdos gerados por inteligência artificial devem ser claramente identificados e impõe restrições ao uso desse tipo de recurso em peças voltadas à crítica ou ataque de adversários políticos. O processo foi movido pela Federação União Progressista, formada por PP e União Brasil.

Outro fator considerado na decisão foi o impulsionamento pago da publicação, prática que também possui regras específicas durante o período pré-eleitoral.

De acordo com o entendimento do magistrado, a remoção do material é necessária para evitar possíveis prejuízos à imagem do pré-candidato citado. Caso a determinação não seja cumprida, João Henrique Catan poderá ser multado em R$ 1 mil por dia. A decisão também prevê que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, adote as medidas necessárias para retirar o conteúdo da plataforma.

Além da exclusão da publicação, a decisão proíbe o autor de repostar o vídeo, promover novo impulsionamento do conteúdo, divulgar materiais semelhantes produzidos por inteligência artificial sem identificação adequada ou utilizar conteúdos sintéticos com finalidade de depreciar pré-candidatos.


Fonte: www.topmidianews.com.br

Reprodução: www.msagoraurgentenews.com.br




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.