• Campo Grande, 02/09/2026
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Por 5 a 2, TRE rejeita pedido do PDT e mantém mandato de vereador de Marquinhos Trad

Marquinhos Trad vence no TRE, que rejeitou ação do PDT para cassar mandato de vereador, por ter migrado de partido antes da sua conclusão do mandato de 4 anos.


Por 5 a 2, TRE rejeita pedido do PDT e mantém mandato de vereador de Marquinhos Trad Foto: Divulgação

Marquinhos Trad vence no TRE, que rejeita ação do PDT para perda de mandato de vereador.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou o pedido apresentado pelo PDT para decretar a perda do mandato de vereador de Marquinhos Trad. O ex-prefeito de Campo Grande se filiou ao PV em março deste ano para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

O julgamento foi concluído nesta segunda-feira (31), com o voto do presidente da Corte Eleitoral, desembargador Carlos Eduardo Contar. Ele havia pedido vista do processo após o relator, juiz Carlos Alberto Garcete, contrariar o parecer do Ministério Público Eleitoral e julgar improcedente o pedido de perda do mandato. Marquinhos argumentou que deixou o PDT após obter carta de anuência da direção estadual da legenda.


Na defesa, Marquinhos sustentou a existência de justa causa para a desfiliação partidária, citando a carta de anuência emitida pelo Diretório Estadual do PDT/MS, além de alegar grave discriminação política pessoal e reiterado desvio do programa partidário.

O vereador também afirmou ter agido de boa-fé, após buscar diálogo com as instâncias do partido e receber orientação do presidente nacional da legenda sobre a validade da anuência concedida pela direção estadual.


O relator foi acompanhado pelos magistrados Márcio de Ávila Martins Filho, Flávio Saad Peron e Fernando Bonfim Duque Estrada. Com o voto de Contar nesta segunda-feira, o placar terminou em 5 a 2 pela manutenção do mandato de vereador de Marquinhos Trad, que foi o candidato mais votado para a Câmara Municipal nas eleições de 2024.

Os votos favoráveis à perda do mandato foram proferidos pelo desembargador Sérgio Martins e pelo juiz federal Fernando Nardon Nielsen. Antes do voto do presidente da Corte, o julgamento estava em 4 a 2 a favor de Marquinhos.

www.msagoraurgentenews.com.br




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