Justiça suspende contrato de R$ 600 mil para serviços de contabilidade em Corumbá
Segunda vez que contrato do prefeito é alvo da Justiça (Foto: Arquivo) A gestão do prefeito de Corumbá, Gabriel Alves de Oliveira (MDB), voltou a enfrentar questionamentos judiciais após a suspensão de mais um contrato administrativo. Desta vez, a medida atingiu uma contratação sem licitação para prestação de serviços de consultoria e assessoria contábil-tributária, avaliada em R$ 600 mil.
Não é a primeira vez que a administração municipal tem contratos contestados. Em novembro do ano passado, a Justiça já havia determinado a suspensão de um contrato de R$ 733 mil firmado com a empresa Ohara e Cia Ltda., composta por familiares do prefeito. O objeto da contratação envolvia consultas médicas especializadas e serviços laboratoriais.
No caso mais recente, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado, que acolheu o pedido por unanimidade. A 2ª Câmara Cível reformou a decisão de primeira instância e concedeu tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Rodrigo Corrêa Amaro.
Segundo o Ministério Público, os serviços contratados pela prefeitura coincidem com atribuições permanentes dos auditores fiscais municipais, cargos efetivos previstos tanto na legislação local quanto em concurso público.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador José Eduardo Neder Meneghelli, apontou indícios de violação ao artigo 37 da Constituição Federal. Para o magistrado, a contratação pode representar uma forma de contornar a exigência de concurso público, além de afrontar os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. O relator também destacou a ausência de elementos que justificassem a excepcionalidade ou a temporariedade da terceirização.
O Tribunal ainda reconheceu o risco de prejuízo ao erário, considerando o valor envolvido e a continuidade dos pagamentos previstos no contrato. De acordo com a decisão, a manutenção da execução contratual poderia comprometer o resultado útil da ação e gerar danos de difícil reparação aos cofres públicos.
Com o julgamento do recurso, o contrato foi suspenso imediatamente, ficando vedados novos pagamentos à empresa contratada até a decisão final da ação civil pública, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.
Fonte: www.ojacare.com.br
Reprodução: www.msagoraurgentenews.com.br





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